- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 24/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 24/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704-5/98. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. A Terceira Seção desta Corte - competente até a Emenda Regimental 11, de 13/4/2010, para processar e julgar os processos relativos aos servidores civis e militares (art. 9º, § 1º, XI, do RISTJ), ao julgar o Recurso Especial nº 990.284, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008 - enfrentou a questão e concluiu que, com a edição da Medida Provisória nº 1.704-5/98, a União reconheceu o direito dos servidores públicos civis ao reajuste de 28,86%, importando em renúncia do prazo prescricional, nos termos do art. 191 do Código Civil/02. 2. Diante da renúncia pela Medida Provisória nº 1.704/98, caso ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e se proposta após 30/6/2003, deve ser aplica-se o disposto na Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 269.708/AL, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.