JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - VARIAÇÃO CAMBIAL - DÓLAR NORTE AMERICANO - CAPTAÇÃO DE RECURSO NO MERCADO EXTERIOR - PROVA - AUSÊNCIA. I - A indexação da correção monetária da cédula de crédito rural por meio da variação cambial do dólar norte americano exige a prova da captação do recurso no mercado exterior. II - O Tribunal de origem decidiu que não há nos autos prova da origem do recurso. III - A análise da condenação da verba honorária, no caso, exige a revisão dos critérios utilizados pela Corte a quo, providência que encontra óbice na Súmula 7 deste Sodalício. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.252.013/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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