JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/03/2011, p. 16/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL PELO DÓLAR NORTE-AMERICANO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATADAS. SÚMULA 7. 1 - AUSENTES RAZÕES SUFICIENTES A AFASTAR O ÓBICE SUMULAR. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE SE, NA ORIGEM, ESTIVER POSITIVADA A INEXISTÊNCIA DA CAPTAÇÃO, CASO DOS AUTOS, APLICÁVEL O ENUNCIADO Nº. 7º DE SUA SÚMULA. 2 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRECEDENTES. 3 - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 741.464/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
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