- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. CAUTELA QUE VISA DAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO NÃO TERATOLÓGICA. 1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não se admite medida cautelar tendente a atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra decisão de inadmissão de recurso especial, salvo a título excepcional, quando se revelar teratológica a decisão recorrida e houver fundado receio de grave lesão a direito, o que não se constata na espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 17.454/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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