JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE NA ORIGEM. MEDIDA INCABÍVEL. - Salvo hipóteses excepcionais, descabe o ajuizamento de medida cautelar nesta Corte para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao juízo de admissibilidade na instância ordinária. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 17.298/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/2/2011.)
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