Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 08/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. - Julgado o recurso especial, descabe ajuizar medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao referido apelo diante da falta de interesse de agir, sendo irrelevante a ausência de trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 17.143/GO, relator Ministro Cesar Asfor R…