Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO EVIDENCIADOS. LIMINAR DEFERIDA. 1. Embora se trate de medida de caráter restrito, inexiste óbice à concessão de efeito suspensivo a recurso especial pelo STJ, ainda que o apelo tenha sido inadmitido no juízo de origem, fazendo-se necessário, para tanto, que a parte demonstre, de modo cabal e categórico, a presença dos requisitos da pl…