JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2010, p. 10/09/2010

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Em regra, é incabível a atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial. 2. Hipótese em que, ademais, não restaram caracterizados os requisitos da ação cautelar, em especial, o periculum in mora, visto não demonstrada a existência de medidas concretas tendentes à alienação dos bens penhorados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 17.036/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 10/9/2010.)
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