JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
15/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/11/2020, p. 15/12/2020

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROIBIÇÃO DE ACESSO À PREFEITURA E DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. OUTRAS MEDIDAS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os Recorrentes foram denunciados como incursos no art. 317 do Código de Processo Penal, por fatos ocorridos, em sua maioria, entre 2009 e 2011, existindo, quanto a um dos Recorrentes, fatos ocorridos entre 2015 e 2017. As medidas cautelares, no entanto, somente foram fixadas em novembro de 2019, e, embora sua aplicação tenha sido devidamente fundamentada na gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi das condutas delituosas, não há como concluir que impedir o acesso dos Recorrentes ao prédio público da prefeitura de Navegantes acautelaria o processo, a essa altura. 2. Da mesma forma, a proibição de exercício de função pública no Município de Navegantes/SC após período tão distante dos fatos, não se mostra razoável, notadamente porque não consta que os Recorrentes fazem parte da organização criminosa (não foram denunciados por tal delito), e o Tribunal de origem, ao afastar outras medidas cautelares impostas, destacou que "já se passaram mais de oito anos da primeira sequência de infrações penais e aproximadamente dois anos do término da última e os agentes aparentemente sequer possuem vínculos, atualmente, com a prefeitura daquela cidade" 3. Diante das peculiaridades do caso, a manutenção das demais medidas ("a) A proibição de que os denunciados mantenham qualquer tipo de contato, mesmo que por interpostas pessoas, com qualquer das testemunhas arroladas no presente processo, advertindo-os que o descumprimento da medida pode ensejar a decretação de sua prisão preventiva; "e) manter seus endereços residenciais sempre atualizados nos autos, não podendo alterá-los sem prévia autorização do juízo; f) comparecimento a todos os atos em que forem convocados por este juízo") mostra-se suficiente para o resguardo da ordem pública e da instrução criminal. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para afastar as medidas cautelares de proibição de acesso à prefeitura e de exercício de função pública no Município de Navegantes/SC. (RHC n. 122.168/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 15/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 30/06/2020

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE (EX-PREFEITO) ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 1. º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N.º 201/1967, 2.º DA LEI N.º 12.850/2013 E 90 DA LEI N.º 8.666/1993. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTAS NO ART. 319, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, HOJE DESNECESSÁRIAS. RECURSO PROVIDO. 1. Na denúncia do Ministério Público Federal, acusou-se o Recorrente de integrar organização cr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/09/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS RESTRIÇÕES. MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCISO II. DESPROPORCIONALIDADE. INCISOS III E VI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NEC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/10/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso em exame, não há no decreto prisional, no que diz respeit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTUMÁCIA DELITIVA. INDÍCIO DE PRÁTICAS ILÍCITAS POR QUASE UMA DÉCADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A tese de insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/03/2021

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CABIMENTO DO WRIT. INDÍCIOS DE AUTORIA. REAVALIAÇÃO. EXAME APROFUNDADO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRÁTICA NO EXERCÍCIO DO CARGO E EM RAZÃO DELE. CONTEMPORANEIDADE. INEXIGÊNCIA. JUSTO RECEIO. EXISTÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não obstante exista controvérsia a respeito da possibilidade de impetração de habeas corpus para impu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.