- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. COLOCAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A despeito da oposição de embargos declaratórios pela parte aduzindo omissão "com relação a subsistência do pedido de danos patrimoniais", o Tribunal de origem, ao entendimento de devida prestação jurisdicional, ressaltou a mera irresignação do recorrente com o julgamento (fl. 269e). Assim, incidentes, na espécie, as Súmulas: 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"); e 282/STF: ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Ademais, cumpre ressaltar que os dispositivos tidos por violados não serviram de fundamento legal ao aresto impugnado, não guardando pertinência com as razões do acórdão recorrido, atraindo, assim, o comando inserido na Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.230.157/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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