JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ART. 544 DO CPC. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ. RECURSO DESERTO. 1. Considera-se intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto no art. 544, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência desta Corte é clara, no sentido de que, a comprovação de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense, por ato do Poder Executivo ou da Justiça Estadual, que acarrete em prorrogação de prazo, deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal a quo, sob pena de preclusão. 3. Na sistemática atual é dever do agravante apresentar as peças obrigatórias à formação do agravo, sob pena de não-conhecimento do recurso, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recorrente comprovará, no ato de interposição de recurso o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. 4. Cabe ao recorrente comprovar o preparo, incluindo custas e porte de remessa e de retorno, situação que não se verifica na hipótese dos autos, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 187/STJ. Recurso deserto. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.346.922/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ÔNUS DO AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua int…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE LOCAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULAS 288/STF E 187/STJ. MULTA. 1. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça do Estado deve ser comprovada pelo recorrente m…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado do comprovante do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do artigo 511 do CPC. 2- Ainda que não expressamente elencada no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ NÃO RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recorrente comprovará, no ato de interposição de recurso o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. 2. Cabe ao recorrente comprovar o preparo, i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. É ônus da agravante zelar pela correta formação do instrumento, e, dessa forma, compete a ela trasladar as peças obrigatórias e as necessárias à exata compreensão da controvérsia no momento de interposição do recurso, não se admitindo juntada posterior em face da preclusão consumativa. 2. In casu, não constam dos autos a comprovação do preparo. 3. Ainda que as có…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.