- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO TRATADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRUPO ORGANIZADO. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE ESPECÍFICA DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA. CAUTELARIDADE PRESENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO. À míngua de apreciação, pela Corte de origem, de tema acerca do excesso de prazo, resta inviável este Tribunal dele tratar, sob pena de supressão de instância. Ao pontuar a existência de grupo criminoso atuante no ramo da traficância de quantidade expressiva de drogas, o magistrado consagrou o desejo do art. 312 do CPP, pois configurou a presença de motivos concretos para a manutenção do Paciente em cárcere, sobretudo na razão direta da proteção da ordem pública. Ordem conhecida em parte e, nessa parte, denegada. (HC n. 160.395/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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