- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR À MÍNGUA DE DEMONSTRAÇÃO ADEQUADA DA SUA NECESSIDADE. FUNDAMENTADO APENAS NO CLAMOR SOCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PARECER MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE. 1. Não se ignora, minimiza ou despreza a necessidade, em casos excepcionais, de prisões processuais, isto é, aquelas que de modo extraordinário antecedem ao trânsito em julgado das decisões penais condenatórias, mas os provimentos judiciais com esse teor devem obrigatoriamente trazer no seu próprio contexto a indicação segura, precisa e exata da indispensabilidade da medida drástica, pois que sem isso se estará apenas diante de um ato de força, e não de um ato jurídico, judicial, no sentido em que a doutrina do Processo Penal emprega essa locução. 2. Neste caso, a leitura da decisão monocrática de indeferimento da liberdade do paciente e da decisão do eminente Relator do TJAL que lhe deu abono revela que essas peças judiciais não trazem nos seus bojos, como era de desejar, a demonstração da necessidade da custódia antecipada, eis que nem mesmo refere elementos naturalísticos, empíricos ou objetivos que sirvam de suporte àquelas decisões; em verdade, limitam-se a dizer existentes a prova da materialidade e os indícios de autoria do delito, bem como afirmar sua gravidade abstrata, o que de modo algum preenche a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. 3. Parecer do MPF pelo não conhecimento do writ. 4. Ordem concedida para conceder a liberdade provisória ao paciente, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 174.441/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.