- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORA LEGISLATIVA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, motivo pelo qual não se mostra possível a revisão do julgado na via do apelo nobre, destinada à uniformização da interpretação do direito federal. 2. O fato de o acórdão recorrido estar calcado em fundamentos de ordem constitucional é também óbice intransponível para o exame do mérito, em sede de recurso especial, ainda que sob o pálio da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.134.921/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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