Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA 1. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige fundamentação vinculada às teses contidas no acórdão recorrido (Súmula n. 283 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.146.883/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)