Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo o acórdão impugnado decidido a controvérsia adotando fundamento de natureza eminentemente constitucional, torna-se inviável a sua revisão no âmbito do apelo nobre, pois a competência desta Corte restringe-se à u…