JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. REVISÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. INCABÍVEL. VOTO VENCIDO. PRETENSÃO DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I- Não apresentou o recorrente em seu recurso de embargos infringentes tese similar à do voto vencido, com fundamentação diversa, mas, sim, pretensão distinta daquele, com outra conclusão, o que torna incabível o recebimento do recurso. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.379.657/MS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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