JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO FEITO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Incabível a interposição de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria de votos, extingue processo sem resolução de mérito. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial não configurado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.285.766/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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