- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2010
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REGRA TÉCNICA. VIA IMPRÓPRIA. PRECEDENTES DO STJ. (CONTRATO HABITACIONAL. SFH. PRESTAÇÕES MENSAIS. REDUÇÃO ) 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados. 2. Os embargos de divergência não comportam discussão acerca da aplicação de regra técnica concernente ao conhecimento de recurso especial, como, in casu, a incidência das Súmulas n.º 13/STJ e 284/STF. 3. Deveras, esta Corte em inúmeros julgados firmou entendimento no sentido da impossibilidade de discussão, em sede de embargos de divergência, acerca do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento de recurso especial. Precedentes desta Corte: EREsp 585091/DF, desta relatoria p/ acórdão, DJ de 19.09.2005 e AgRg na Pet 4021/RJ, Relator Ministro Castro Meira, DJ de 10.10.2005. 4.Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 590.003/MG, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 28/2/2011.)
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