JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
18/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 09/02/2011, p. 18/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. EXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Não cabem embargos de divergência para aferir quanto à correta aplicação de regra técnica concernente ao juízo de admissibilidade do recurso especial, notadamente aquela contida no verbete nº 7 da Súmula desta Corte. 2. Ademais, em sede de embargos de divergência, para a comprovação do dissídio, é indispensável a similitude fática das questões enfrentadas e a dissonância nas soluções jurídicas encontradas pelos acórdãos confrontados. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 933.355/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 18/2/2011.)
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