- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2010
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 16/02/2011
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. POLÔNIA. ALIMENTOS PARA OS FILHOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A pendência de julgamento, no Brasil, de apelação contra sentença proferida em ação que discute alimento dos filhos dos ex-cônjuges não impede a homologação da sentença estrangeira que teve o mesmo objeto, na medida em que, conforme dispõe o art. 90 do Código de Processo Civil, "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas". Precedente do STF. 2. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 3. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. (SEC n. 2.611/PL, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 16/2/2011.)
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