JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/12/2010
Data de publicação
16/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 16/02/2011

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SUÍÇA. DIVÓRCIO, COM ACORDO SOBRE A GUARDA E PENSÃO DE FILHO MENOR, E PARTILHA DE BENS. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Não se constitui em óbice à homologação de sentença estrangeira questionamento acerca da estrutura formal do pronunciamento judicial, que, evidentemente, deve observar o regramento do país de origem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. "Tanto a Corte Suprema quanto este Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram pela ausência de ofensa à soberania nacional e à ordem pública a sentença estrangeira que dispõe acerca de bem localizado no território brasileiro, sobre o qual tenha havido acordo entre as partes, e que tão somente ratifica o que restou pactuado" (SEC 1.304/US, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 03/03/2008). 3. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação da Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 4.223/CH, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 16/2/2011.)
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