- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/12/2010
- Data de publicação
- 15/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 15/12/2010, p. 15/02/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADOS SUPOSTAMENTE EM DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 546 do CPC e 255, § 2º, e 266 do RISTJ, rejeitam-se os embargos de divergência que deixam de colacionar trechos dos acórdãos que configuram o suposto dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente a transcrição de ementas. 2. No caso, limitou-se a parte embargante a transcrever ementas de acórdãos oriundos deste Tribunal. Não procedeu, entretanto, ao cotejo analítico, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.150.452/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 15/12/2010, DJe de 15/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.