JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
07/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 07/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RSTJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu na hipótese dos autos. II - Consoante entendimento desta Corte, a alegação da suposta notoriedade não dispensa a demonstração mínima da ocorrência de divergência entre os arestos confrontados, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 909.177/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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