- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 07/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CABIMENTO. ART. 266 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART. 255 DO RSTJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A admissão dos embargos de divergência no recurso especial impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu na hipótese dos autos. II - Consoante entendimento desta Corte, a alegação da suposta notoriedade não dispensa a demonstração mínima da ocorrência de divergência entre os arestos confrontados, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 909.177/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 7/6/2011.)
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