- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FORMA FECHADA. MODUS OPERANDI. EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MODO MAIS SEVERO DE EXECUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Embora a pena dos pacientes tenha sido definitivamente estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, a fixação da forma fechada de execução para um e da semiaberta para o outro paciente encontram-se devidamente justificadas pelas instâncias ordinárias, diante da gravidade concreta dos delitos cometidos, evidenciada pelo modus operandi empregado, haja vista a utilização de violência física desnecessária na prática das empreitadas criminosas, reveladora da maior periculosidade dos agentes envolvidos. 2. Ordem denegada. (HC n. 172.535/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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