- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 14/04/2011, p. 16/05/2011
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE ISOLADAMENTE NÃO JUSTIFICAM A SOLTURA DO ACUSADO. ORDEM DENEGADA. I. Paciente que restou denunciado, juntamente com demais corréus, por suposto crime de tráfico e associação para o tráfico de drogas e seria membro de organização criminosa, responsável pelo comércio ilegal, causando temor a membros da comunidade e testemunhas, além de aliciar menores para tal fim. II. Tendo em vista a existência de indícios que revelam a prática permanente do crime, e, sobretudo, evidenciam o fato de o réu ser membro de facção criminosa especializada no crime de tráfico de drogas em larga escala, há que se manter a prisão preventiva contra ele decretada, em garantia da ordem pública. III. Condições pessoais favoráveis que não permitem a revogação da prisão preventiva, considerando a existência de elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar e que denotam a periculosidade do réu. IV. Ordem denegada. (HC n. 177.651/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 16/5/2011.)
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