JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO EM 03.01.1999. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ART. 83, V DO CPB. AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Para a concessão de livramento condicional em delitos hediondos exige-se o cumprimento de mais de 2/3 (dois terços) da pena (art. 83, V do CPB). No caso, o paciente não cumpriu esse requisito. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 166.654/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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