- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 24/05/2011, p. 02/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXOU DE ESTIPULAR O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO CABÍVEL À ÉPOCA. SUPOSTO AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. DESCABIMENTO. CONCESSÃO DA BENESSE APÓS RESGATE DE 1/3 DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. A circunstância de a sentença condenatória não reconhecer expressamente o caráter hediondo do crime, permitindo a progressão de regime prisional, não tem o condão de alterar a sua natureza, conferida por norma de caráter cogente (Lei n. 8.072/90). 2. Portanto, o reconhecimento do direito à progressão prisional em nada altera a feição do delito, não produzindo qualquer efeito no que respeita ao livramento condicional, por se tratarem de questões distintas. 3. Ordem denegada. (HC n. 94.703/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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