- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. GRAVIDADE DOS FATOS. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A gravidade do crime não é suficiente para justificar a decretação da custódia cautelar. A violência integra o tipo penal de homicídio. 2. A fuga do distrito da culpa não pode ser interpretada como indício de que o agente pretenda frustrar a aplicação da lei. É compreensível que o ser humano, ao tomar conhecimento da expedição de mandado de prisão em seu desfavor, procure ocultar-se, evitando o seu cumprimento. 3. Conforme o entendimento do Superior Tribunal, não constituem maus antecedentes processos penais em curso, sentenças penais condenatórias ainda não transitadas em julgado e indiciamento em inquéritos policiais. 4. Ordem concedida, para revogar a prisão preventiva, mediante condição de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de renovação, e sem prejuízo de novo decreto de prisão cautelar, se necessário, mediante decisão fundamentada. (HC n. 172.250/PI, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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