- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 14/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SANÇÃO: 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO JUSTIFICADA DO MODO INICIAL SEMIABERTO PARA RESGATE DA REPRIMENDA. COAÇÃO ILEGAL NÃO VERIFICADA. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do artigo 33 do Código Penal, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios listados no art. 59 do mesmo diploma. 2. In casu, resta justificada a fixação do modo inicial semiaberto para resgate da reprimenda estabelecida em 1 ano e 3 meses de reclusão, pelo cometimento do delito previsto no art. 168, caput, do CP, eis que existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, inclusive em virtude dos maus antecedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 180.156/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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