JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
14/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 14/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM NÃO CONHECIDA, NO ENTANTO. 1. A análise do pleito de absolvição ou desclassificação do delito implica exame aprofundado das provas, providência que refoge aos estreitos limites do Habeas Corpus. Precedente. 2. Parecer do MPF pela denegação do writ. 3. Ordem não conhecida, no entanto. (HC n. 181.973/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 14/2/2011.)
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