Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2010
PETIÇÃO RECEBIDA COM HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. O acolhimento da tese de inocência e de impropriedade da prova colhida em Ação Penal que culminou com a condenação do paciente, dada a necessidade de ampla dilação probatória, é inadmissível em Habeas Corpus, que exige…