JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO APREENDIDO EM PODER DO PACIENTE DURANTE FUGA DA CASA DE SEU COMPARSA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A pretensão de desclassificação do delito de porte para posse de arma de fogo não merece acolhida, pois, ao contrário do que sustenta a impetração, a arma foi apreendida em poder do paciente durante fuga da casa de seu comparsa. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 192.575/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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