- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 18/05/2011
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR EXTORSÃO. CONDENAÇÃO APOIADA NA PROVA DOS AUTOS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO, NO ENTANTO. 1. O Tribunal Estadual, apreciando a prova dos autos, entendeu comprovada a autoria do delito de extorsão; concluir em sentido contrário para o acolhimento do pleito de absolvição ou desclassificação do delito implica dilação probatória, providência que refoge aos estreitos limites do Habeas Corpus. Precedentes. 2. Writ não conhecido, em que pese o parecer do MPF pela denegação da ordem. (HC n. 185.825/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/5/2011.)
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