- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 07/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 07/04/2011
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA EM HC. TESE DEFENSIVA CONTROVERTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Inviável, no âmbito da cognição estreita do HC, perquirir sobre a ocorrência ou não de legítima defesa, em razão da necessidade de ampla dilação probatória, sabidamente incompatível com o objeto do mandamus. A tese deverá ser enfrentada pelos jurados, por ocasião do julgamento dos pacientes pelo Tribunal do Júri. 2. Do mesmo modo, a análise do pleito de desclassificação do delito implica exame aprofundado das provas, providência que refoge aos estreitos limites do Habeas Corpus. Precedentes. 3. Parecer ministerial peno não conhecimento ou pela denegação da ordem. 4. Writ não conhecido. (HC n. 164.996/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 7/4/2011.)
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