JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
10/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 10/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. PRETERIÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. 1. A ordem cronológica de pagamento de precatórios é absoluta, de sorte sua inobservância, ainda que em razão de acordo benéfico ao erário, viola frontalmente a Constituição Federal. Precedentes: RMS 31.582/SP, de minha relatoria, DJe 28.10.10; RMS 29.671/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.09.09. 2. O ato coator foi praticado antes da entrada em vigor da EC nº 62/09, razão pela qual a análise da matéria deve ser realizada em consonância com a legislação aplicável anteriormente à edição da referida norma constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 26.681/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 10/2/2011.)
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