JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
09/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 09/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA SATISFAÇÃO DE PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA CARACTERIZADA. 1. Trata-se, na origem, de pedido de sequestro de verbas com vistas a assegurar a ordem cronológica de precatório, sob o adorno de que se teria violado essa ordem, pagando antecipadamente precatório a outro credor. 2. O acordo judicial firmado pela municipalidade com credor para pagamento de precatório com verba obtida por meio de financiamento no Banco Interamericano de Desenvolvimento caracteriza a mutação da ordem cronológica prevista no art. 100, § 2º, da Constituição Federal e viola a regra constitucional da precedência. Recurso ordinário provido. (RMS n. 26.282/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 9/11/2010.)
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