- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGOS 151, 856 DO CC E 333, II, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em havendo no acórdão omissão capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, forçosa a integração do julgado. 2. Todavia, o recurso especial não deve ser conhecido. Isto porque a leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os arts.151, 856 do CC e 333, II, do CPC, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte Superior, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 3. Embargos de declaração conhecidos, sem a concessão de efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 897.301/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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