- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. DIVERGÊNCIA PARCIAL. ESCLARECIDO, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE A QUESTÃO TIDA POR OMITIDA NÃO FORA OBJETO DA DIVERGÊNCIA E RESTARA DIRIMIDA NOS TERMOS DO VOTO MINORITÁRIO. 1. O Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. A despeito de, em sede de embargos de declaração, ter havido menção a parte do voto vencido, esta passou a integrar a fundamentação do acórdão recorrido, porquanto não se constituiu em objeto do dissenso entre os julgadores o posicionamento adotado no tocante à impossibilidade de incorporação do adicional de trabalho técnico ou científico. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 912.536/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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