JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PREVISTO NA APÓLICE. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. I - Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. II - A conclusão do Acórdão recorrido no sentido de que não haveria qualquer diferença de atualização monetária do valor da indenização a ser paga ao autor, ora recorrente, decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, bem como da interpretação de cláusula do contrato de seguro de vida firmado entre as partes, razão pela qual o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.080.227/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Para verificar se o agravado teria ou…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/03/2011

SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, bem como para sanar a ocorrência de erro material. II - No que se refere à fixação da verba honorária sucumbencial, incidente por força do princípio da causalidade, infe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. IMPROVIMENTO. 1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura securitária e do grau d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. No presente …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/10/2016

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTRATO QUE NÃO PREVÊ PERCENTUAL DA EXTENSÃO DA INCAPACIDADE. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE SECURITÁRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E NA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.