JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
30/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011

Ementa

SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE ARGUMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, bem como para sanar a ocorrência de erro material. II - No que se refere à fixação da verba honorária sucumbencial, incidente por força do princípio da causalidade, infere-se que a matéria não foi suscitada pelo embargante nas razões do Agravo Regimental, tratando-se, pois, de inovação recursal, inviável nesta sede recursal. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.080.227/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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