- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 03/10/2011
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. RENOVAÇÃO DE DECRETO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. QUESTÃO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. É possível a renovação do decreto de prisão do devedor de pensão alimentícia que, tendo quitado parte do débito alimentar, volta a descumprir as prestações subsequentes. 2. Ante a recalcitrância do alimentante, mostra-se possível a renovação do decreto prisional, desde que não ultrapassado o limite de três meses estabelecido no §1º do art. 733 do CPC. 3. É assente na jurisprudência desta eg. Corte que não é o habeas corpus a via adequada para se discutir questões de fato relacionadas à capacidade financeira do executado. 4. Ordem denegada. (HC n. 213.646/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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