Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1% DO VALOR DA CAUSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Tendo…