JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ART. 20, § 4º, CPC. 1. Não cabe, em sede especial, rever os critérios adotados pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios, intento que demanda reexame de provas. 2. É possível fixar os honorários em embargos à execução com base no respectivo valor da causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 489.151/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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