- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES INSUFICIENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1% DO VALOR DA CAUSA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA. NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Tendo em vista se tratar de ação de embargos à execução, o acórdão recorrido utilizou-se do § 4º do art. 20 do CPC para fixar o valor dos honorários advocatícios. Assim, não merece reparo o julgado recorrido, pois está em consonância com a jurisprudência deste Sodalício. 3. Esta Corte Superior já firmou entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios em 1% do valor da causa não ofende o princípio da isonomia, mesmo que o despacho inicial da execução tenha falado em 10% sobre o valor da causa. 4. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.004/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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