Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 22/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO JUDICIAL. DEDUÇÃO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 8.541/92. 1. Os depósitos judiciais efetivados para suspender a exigibilidade do crédito tributário não são receitas tributárias e, por consequência, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica antes do trânsito em julgado da demanda. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção dest…