JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.168.038/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSES PRECEDENTES (CPC, ART. 543-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 896.253/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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