JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2013, p. 11/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. LUCRO REAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. ART. 8º, DA LEI N. 8.541/92. TEMA JÁ JULGADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Segundo o art. 8º, da Lei n. 8.541/92: "Serão consideradas como redução indevida do lucro real [...] as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, haja ou não depósito judicial em garantia". 3. Não há qualquer conflito entre o disposto nos arts. 7º e 8º, da Lei n. 8.541/92 com o art. 1º, §2º, da Lei n. 9.703/98, que determina a apropriação dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional. Tema já julgado no recurso representativo da controvérsia REsp nº 1.168.038/SP, Primeira Seção Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 09.06.2010. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.357.587/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 22/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO JUDICIAL. DEDUÇÃO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 8.541/92. 1. Os depósitos judiciais efetivados para suspender a exigibilidade do crédito tributário não são receitas tributárias e, por consequência, não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica antes do trânsito em julgado da demanda. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção dest…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA ? IRPJ. LEI N. 8.541/92, ARTIGOS 7º E 8º. DEPÓSITO JUDICIAIS EM AÇÕES TRIBUTÁRIAS. DEDUTIBILIDADE DO MONTANTE DO LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que se objetiva a subida de recurso especial no qual se pretende discutir os artigos 7º e 8º da Lei n. 8.541/92. 2. Agravo regimental no qual…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.168.038/SP, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSES PRECEDENTES (CPC, ART. 543-C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DE INGRESSOS TRIBUTÁRIOS DEPENDENTES DO DESTINO DA DEMANDA JUDICIAL. VALORES NÃO DEDUTÍVEIS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. ARTS. 7º E 8º DA LEI …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO JUDICIAL. DEDUÇÃO. APURAÇÃO. LUCRO REAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda" (REsp 1.168…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.