- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/12/2010, p. 02/02/2011
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. PLEITO INFRINGENTE. IPI. BEFIEX. SALDOS ESCRITURAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, POSTERIORMENTE INDEFERIDO. VERBETE SUMULAR 411/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A existência de obscuridade, presente no acórdão embargado, autoriza a integração pela via dos embargos declaratórios. 2. A data do requerimento administrativo que veicule pedido de fruição dos créditos escriturais de IPI, indevidamente indeferido pelo Fisco, deve corresponder ao termo inicial da correção monetária. Inteligência do verbete sumular 411/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, nos termos do voto. (EDcl nos EDcl no REsp n. 897.297/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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