- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. MERA REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO REITERADO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. INDICAÇÃO TARDIA DA DITA IRREGULARIDADE. 1. Habeas corpus do qual não se conheceu por ser mera reiteração do HC n. 92.241/MS, decidido pelo Ministro Nilson Naves em 14/4/2008. 2. No caso, somente neste agravo regimental apontou-se irregularidade relativa à equivocada distribuição daquele feito por prevenção, pretendendo-se a anulação da decisão proferida ali pelo então Relator, a fim de que outra seja prolatada nestes autos. 3. Sem a indicação do dito vício, no momento e no feito próprios, vindo a ser suscitado somente após decisão contrária aos interesses da parte, não há como reconhecê-lo tardiamente, porque está sanado. Ademais, não foi nem sequer apontado efetivo prejuízo decorrente da distribuição para o efeito da anulação da primeva decisão. Nulidade, aliás, relativa. 4. Agravo regimental ao qual se negou provimento. (AgRg no HC n. 144.110/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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