JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. RETRATAÇÃO. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. I. Se a matéria objeto de irresignação já foi apreciada em um juízo de cognição mais amplo que as vias estreitas do habeas corpus, com a formação de título judicial, tal circunstância impede o conhecimento das teses manejadas no mandamus. Precedentes. II. Nesta hipótese, eventual irresignação com o decreto condenatório deverá ser veiculada mediante a interposição dos recursos ordinários, previstos na legislação processual penal. III. Writ prejudicado. (HC n. 153.589/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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