- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011
PENAL. PRODUTOS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. VENDER OU EXPOR À VENDA. ART. 273, § 1º-B, I, III E V, DO CÓD. PENAL. MATERIALIDADE. EXAME DE CORPO DE DELITO. DISPENSABILIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA LASTREADA EM LAUDOS TÉCNICOS E OUTROS DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. É matéria estranha ao recurso especial a revisão de juízo condenatório assentado no conjunto probatório coligido na instrução criminal, proferido à luz do princípio do livre convencimento motivado. Incidência da Súmula 7. 2. Iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de que o exame de corpo de delito pode ser suprido por outros elementos de convicção, tais como as provas testemunhal e documental. 3. Divergência jurisprudencial inexistente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 596.351/RN, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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