- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, DO CP. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO DA AUTORIDADE COMPETENTE E POR PESSOA NÃO HABILITADA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento do aresto recorrido coaduna-se com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser desnecessária a realização de exame pericial para comprovar a prática do crime previsto no art. 273, § 1º-B, do CP, uma vez que se trata de delito formal, que se satisfaz com a venda, exposição à venda, depósito, distribuição ou entrega a consumo de produto sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, sendo exatamente esse o caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 198.307/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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