JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. TRANSMISSÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE PERFEITA CONCORDÂNCIA COM A PEÇA ORIGINAL. 1. Não merece conhecimento o agravo regimental transmitido via fax que se encontra incompleto ou ilegível, ou quando o original apresenta diferenças em relação ao material encaminhado por esse sistema, a teor do disposto no art. 4.º da Lei n.º 9.800/99. 2. No caso, a agravante enviou a petição do agravo via fac-símile, de forma incompleta, pois somente as duas primeiras folhas de interposição do recurso foram recebidas por esta Corte, não correspondendo, pois, com a peça original posteriormente apresentada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 948.643/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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