JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
11/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 11/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAX. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O MATERIAL TRANSMITIDO E OS ORIGINAIS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/99, é dever das partes zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido via fac-símile. 2. Inviável o conhecimento de agravo regimental quando a petição encaminhada via fac-símile está ilegível, impossibilitando aferir-se a identidade entre cópia e o original posteriormente protocolado. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 988.110/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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